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Resolução nº 74/2021 (ANM/MME)

Vigente ANM/MME Publicação: 09/06/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA

Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Relações com outras normas (20)

Revoga: Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968 · Resolução nº 41/2020 (ANM/MME)

Revogada por: Resolução nº 41/2020 (ANM/MME) · Resolução nº 39/2020 (ANM/MME) · Resolução nº 30/2020 (ANM/MME) · Resolução nº 3/2019 (ANM/MME) · POR nº 317/2018 (DNPM/MME) · POR nº 70357/2017 (DNPM/MME) · POR nº 70268/2017 (DNPM/MME) · POR nº 70220/2017 (DNPM/MME) · POR nº 304/2016 (DNPM/MME) · POR nº 14/2016 (DNPM/MME) · Portaria nº 452/2013 (DNPM/MME) · Portaria nº 49/2013 (DNPM/MME) · Portaria nº 415/2012 (DNPM/MME) · Portaria nº 382/2012 (DNPM/MME) · ONM nº 2/2012 (DNPM) · ONM nº 1/1997 (DNPM) · Circular nº 1/2001 (DNPM/MME) · Portaria nº 382/2004 (DNPM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; em atendimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o disposto no processo nº 48051.000128/2021- 37, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968;

II - Portaria nº 197, de 21 de julho de 1982 ;

III- Orientação Normativa nº 1, de 18 de março de 1997;

IV - Portaria nº 287, de 15 de setembro de 1999 ;

V - Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000;

VI - Instrução Normativa nº 10, de 31 de outubro de 2000;

VII - Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2001 ;

VIII - Circular nº 1, de 4 de abril de 2001;

IX - Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2004;

XI - Portaria nº 41, de 15 de fevereiro de 2007;

XII - Portaria nº 40, de 03 de fevereiro de 2009 ;

XIII - Portaria nº 334, de 9 de setembro de 2009 ;

XIV - Portaria nº 42, de 03 de fevereiro de 2010;

XV - Orientação Normativa nº 02/PF-DNPM, de 12 de junho de 2012;

XXVI - Resolução nº 3, de 30 de janeiro de 2019 ;

Art. 2º A revogação expressa dos atos previstos no art. 1º opera efeitos apenas a partir da entrada em vigor da presente
Resolução.

Art. 3º Os atos normativos revogados, em especial os relativos à suspensão de prazos e às respectivas retomadas das atividades,
bem como aqueles referentes às atualizações dos emolumentos do DNPM ou da ANM, continuam sendo passíveis de serem aplicados ao
tempo em que se encontravam vigentes e aos fatos ocorridos no momento em que estavam vigentes.

Art. 4º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge automática e
integralmente o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D.O.U., 09/06/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.