Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; em atendimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o disposto no processo nº 48051.000128/2021- 37, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968;
II - Portaria nº 197, de 21 de julho de 1982 ;
III- Orientação Normativa nº 1, de 18 de março de 1997;
IV - Portaria nº 287, de 15 de setembro de 1999 ;
V - Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000;
VI - Instrução Normativa nº 10, de 31 de outubro de 2000;
VII - Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2001 ;
VIII - Circular nº 1, de 4 de abril de 2001;
IX - Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2004;
XI - Portaria nº 41, de 15 de fevereiro de 2007;
XII - Portaria nº 40, de 03 de fevereiro de 2009 ;
XIII - Portaria nº 334, de 9 de setembro de 2009 ;
XIV - Portaria nº 42, de 03 de fevereiro de 2010;
XV - Orientação Normativa nº 02/PF-DNPM, de 12 de junho de 2012;
XXVI - Resolução nº 3, de 30 de janeiro de 2019 ;
XXVII - Resolução nº 30, de 30 de abril de 2020 ;
XXVIII - Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020 ; e
Art. 2º A revogação expressa dos atos previstos no art. 1º opera efeitos apenas a partir da entrada em vigor da presente
Resolução.
Art. 3º Os atos normativos revogados, em especial os relativos à suspensão de prazos e às respectivas retomadas das atividades,
bem como aqueles referentes às atualizações dos emolumentos do DNPM ou da ANM, continuam sendo passíveis de serem aplicados ao
tempo em que se encontravam vigentes e aos fatos ocorridos no momento em que estavam vigentes.
Art. 4º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge automática e
integralmente o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D.O.U., 09/06/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
