Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Prorroga os prazos vencidos no período de 15 a 17 de outubro de 2013 nos processos em andamento na Superintendência do DNPM em Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das competências que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011, Considerando a interrupção do funcionamento normal do protocolo da Superintendência do DNPM em Minas Gerais no período de 15 a 17 de outubro de 2013 em face da ocupação do prédio daquela unidade por integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o que caracteriza motivo de força maior conforme previsto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
Considerando que a paralisação pode afetar o cumprimento de prazos e, por conseguinte, os direitos minerários decorrentes do Código de Mineração, Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação correlata, acarretando prejuízos aos interessados, resolve:
Art. 1º O vencimento dos prazos processuais previstos na legislação minerária, vencidos no período de 15 a 17 de outubro de 2013 nos processos em andamento na Superintendência do DNPM em Minas Gerais, fica prorrogado para até o dia 30 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 21/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
