Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no DOU de 24/03/2003 e com a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994;
Considerando o movimento reivindicatório dos servidores deste Departamento Nacional de Produção Mineral que ensejou a paralisação dos serviços prestados pela Autarquia aos usuários, acarretando conseqüências no funcionamento ordinário dos protocolos no período de 20 de outubro a 03 de dezembro de 2004;
Considerando que a paralisação afeta direitos minerários decorrentes do Código de Mineração - Decreto Lei nº 227, de 28/02/1967, acarretando prejuízos aos interessados;
Considerando a necessidade de dar ciência aos usuários do fim da paralisação e da data de reabertura do protocolo com observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos;
Considerando que a referida paralisação dos servidores da Autarquia configura motivo de força maior conforme previsto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Declarar suspensos a partir de 20 de outubro de 2004 os prazos previstos na legislação minerária que venceriam entre 20 de outubro e 05 de dezembro de 2004, voltando estes a correr a partir de 06 de dezembro de 2004 pelo prazo que restava quando da suspensão.
Art. 2º Serão consideradas de acordo com a data constante do aviso de recebimento - AR, as obrigações cumpridas por remessa postal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
D.O.U., 03/12/2004 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
