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Circular nº 1/2001 (DNPM/MME)

Revogado DNPM/MME Publicação: 05/04/2001 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JOÃO R. PIMENTEL
Esta norma consta como revogado — revogada por RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Relações com outras normas (1)

Revoga: Resolução nº 74/2021 (ANM/MME)

CIRCULAR Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2001MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Revogada pela RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 503, de 28 de dezembro de 1999, informa aos titulares de alvarás de pesquisa e demais interessados, cujo prazo para pagamento da taxa anual por hectare seja anterior a 31 de julho de 1997 e que estejam em débito com o seu pagamento, poderão saldá-lo, devendo para tanto, adotar o seguinte procedimento:
1 Os boletos bancários deverão ser solicitados por meio de requerimento protocolizado na Unidade Regional de origem do(s) processo(s), ou na Sede do DNPM em Brasília e devem conter o(s) número(s) do(s) processo(s) e o período de arrecadação (1º ano, 2º ano, 3º ano etc...). Os boletos também poderão ser solicitados por intermédio do Fax (0-XX-61-2250278) à Sede do DNPM (Diretoria de Fiscalização Mineral).
2 Os boletos bancários somente serão emitidos pela Sede do DNPM, e o pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, junto as Agências do Banco do Brasil S.A..
JOÃO R. PIMENTEL
(Of. El. nº 196/2001)
D.O.U., 05/04/2001 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.