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GDT nº 73/2021 (DC/ANM/MME)

Revogado DC/ANM/MME Publicação: 11/06/2021 fonte original ↗ Assinado por: VICTOR HUGO FRONER BICCA
Esta norma consta como revogado — revogada por Resolução 117/2022/ANM/MME.

Institui, por prazo determinado, Grupo de Trabalho permanente para constituir as Comissões Julgadoras que especifica.

Relações com outras normas (2)

Altera: Resolução nº 84/2021 (DG/ANM/MME)

Revoga: Resolução nº 117/2022 (ANM/MME)

RESOLUÇÃO ANM Nº 73, DE 07 DE JUNHO DE 2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODIRETORIA-GERAL

Institui, por prazo determinado, Grupo de Trabalho permanente para constituir as Comissões Julgadoras que especifica.
Revogada pela Resolução 117/2022/ANM/MME
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o art. 10 da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, e o inciso II do Art. 30 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), Resolve:

Art. 1º Instituir, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, o Grupo de Trabalho permanente composto pelos servidores abaixo, para constituir as Comissões Julgadoras com as finalidades de analisar as propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra, os recursos interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos das propostas, e os recursos interpostos contra decisão proferida de NEGAR APROVAÇÃO aos relatórios dos trabalhos de pesquisa. (Redação dada pela Resolução 84/2021/DG/ANM/MME)

Helenilda Maria F. Dantas Caldas Engenheira de Minas Presidente
Francisco Lustosa de Araújo Engenheiro de Minas Coordenador
Reinaldo Batista do Nascimento Engenheiro de Minas Membro
Carla Ferreira Vieira Martins Engenheira de Minas Membro
Michele Luigi Procaccio Engenheiro de Minas Membro
Flavio Bittencourt de Castro Júnior Engenheiro de Minas Membro
Sérgio Luiz Klein Engenheiro de Minas Membro
João Alves Ribeiro Engenheiro de Minas Membro
Gilvan Nogueira de Oliveira Engenheiro de Minas Membro
Micheliny Almeida da Silva Santos Engenheira de Minas Membro
Fernando José da Costa Bispo Engenheiro de Minas Membro
Leandro César F. de Carvalho Engenheiro de Minas Membro
Jaime Bruno Engenheiro de Minas Membro
João Bosco Barbosa Engenheiro de Minas Membro
Luciana Cabral Danase Engenheira de Minas Membro
Nicolaas Leonardus M. de Knegt Engenheiro de Minas Membro
Ana Lúcia Guará Bezerra Engenheira de Minas Membro
Romel Amarildo Vasconcelos Costa Engenheiro de Minas Membro
Stéfano Antônio Lanza Engenheiro de Minas Membro
Henrique Giacomeli Engenheiro de Minas Membro
Yolacir Carlos de Souza Santos Engenheiro de Minas Membro
Regis Marlo Martins Pereira Engenheiro de Minas Membro
Djalma Mourão Albano Geólogo Membro
Benícia de Almeida Dias Honório Geóloga Membro
Charles Daniel M. de Araujo Geólogo Membro
José Eduardo Martinez Geólogo Membro
Jocy Gonçalo de Miranda Geólogo Membro
Pedro Augusto Caldeira Lopes Geólogo Membro
José Venes Batista Teixeira Geólogo Membro
Valdemir Cavalcanti de Souza Geólogo Membro
Pedro Antônio Dória S. dos Santos Geólogo Membro
Alex Rodrigues de Freitas Geólogo Membro
Elina Maria de Figueiredo Araújo Geóloga Membro
David Siqueira Fonseca Geólogo Membro
Jesse Otto Freitas Geólogo Membro
Claudio Hecht Geólogo Membro
Saulo Sampaio Vaz de Melo Geólogo Membro
Glória Lorena Sousa Sena Geóloga Membro
Josálvaro de Castro Guimarães Geólogo Membro
Adriane Comin Fischer Geóloga Membro
Henrique Augusto Borges Geólogo Membro
Cláudia Aparecida N. G. Carneiro Geóloga Membro
Júlia Patrícia Cota Geóloga Membro
Tiago José de Castro Geólogo Membro
Iramaya Sepulcri Salaroli Geóloga Membro
Gustavo Adolfo Rocha Geólogo Membro
Arnaldo Guilherme Mendes Cardoso Geólogo Membro
Armando Ferreira do Amaral Filho Geólogo Membro
Emanuel Simões Coelho  Geólogo Membro
Samanta Augusta Souza Cruz Geóloga Membro
Vanessa Firmino Carvalho de Sousa  Geóloga Membro
Victor Muniz Alves Cruz Geólogo Membro
José de Ribamar Lopes Bezerra Geólogo Membro

(Redação dada pela Resolução 109/2022/DC/ANM/MME)

Parágrafo único. Na ausência e/ou impedimento da Presidente da Comissão, assumirá a presidência o Coordenador Francisco Lustosa de Araújo. Na ausência e/ou impedimento do Coordenador da Comissão, assumirá a Coordenação do GT o servidor David Siqueira Fonseca.

Art. 2º Fica sob a incumbência da Superintendência de Pesquisa de Recursos Minerais, designar, por ato próprio, dentre os membros do GT, as Comissões Julgadoras que serão integradas por no mínimo 3 (três) técnicos, um dos quais indicado para Presidente.

Parágrafo único. Será permitida a participação dos técnicos de que trata o caput em comissões julgadoras de outras Superintendências, concomitantemente ou não à vigência do ato de nomeação na Superintendência de origem.

Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Disponibilidade - CODISP, a adoção de todas as providências visando a elaboração de despachos e encaminhamentos de documentos, bem como, possibilitar o provimento de logística necessária ao desempenho das atividades das Comissões Julgadoras constituídas com base nesta Resolução.

Art. 4º Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelo(a) Presidente e pelos demais membros da Comissão Julgadora.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 11/06/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.