Institui, por prazo determinado, Grupo de Trabalho permanente para constituir as Comissões Julgadoras que especifica.
Revogada pela Resolução 117/2022/ANM/MME
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o art. 10 da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, e o inciso II do Art. 30 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), Resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, o Grupo de Trabalho permanente composto pelos servidores abaixo, para constituir as Comissões Julgadoras com as finalidades de analisar as propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra, os recursos interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos das propostas, e os recursos interpostos contra decisão proferida de NEGAR APROVAÇÃO aos relatórios dos trabalhos de pesquisa. (Redação dada pela Resolução 84/2021/DG/ANM/MME)
| Helenilda Maria F. Dantas Caldas | Engenheira de Minas | Presidente |
| Francisco Lustosa de Araújo | Engenheiro de Minas | Coordenador |
| Reinaldo Batista do Nascimento | Engenheiro de Minas | Membro |
| Carla Ferreira Vieira Martins | Engenheira de Minas | Membro |
| Michele Luigi Procaccio | Engenheiro de Minas | Membro |
| Flavio Bittencourt de Castro Júnior | Engenheiro de Minas | Membro |
| Sérgio Luiz Klein | Engenheiro de Minas | Membro |
| João Alves Ribeiro | Engenheiro de Minas | Membro |
| Gilvan Nogueira de Oliveira | Engenheiro de Minas | Membro |
| Micheliny Almeida da Silva Santos | Engenheira de Minas | Membro |
| Fernando José da Costa Bispo | Engenheiro de Minas | Membro |
| Leandro César F. de Carvalho | Engenheiro de Minas | Membro |
| Jaime Bruno | Engenheiro de Minas | Membro |
| João Bosco Barbosa | Engenheiro de Minas | Membro |
| Luciana Cabral Danase | Engenheira de Minas | Membro |
| Nicolaas Leonardus M. de Knegt | Engenheiro de Minas | Membro |
| Ana Lúcia Guará Bezerra | Engenheira de Minas | Membro |
| Romel Amarildo Vasconcelos Costa | Engenheiro de Minas | Membro |
| Stéfano Antônio Lanza | Engenheiro de Minas | Membro |
| Henrique Giacomeli | Engenheiro de Minas | Membro |
| Yolacir Carlos de Souza Santos | Engenheiro de Minas | Membro |
| Regis Marlo Martins Pereira | Engenheiro de Minas | Membro |
| Djalma Mourão Albano | Geólogo | Membro |
| Benícia de Almeida Dias Honório | Geóloga | Membro |
| Charles Daniel M. de Araujo | Geólogo | Membro |
| José Eduardo Martinez | Geólogo | Membro |
| Jocy Gonçalo de Miranda | Geólogo | Membro |
| Pedro Augusto Caldeira Lopes | Geólogo | Membro |
| José Venes Batista Teixeira | Geólogo | Membro |
| Valdemir Cavalcanti de Souza | Geólogo | Membro |
| Pedro Antônio Dória S. dos Santos | Geólogo | Membro |
| Alex Rodrigues de Freitas | Geólogo | Membro |
| Elina Maria de Figueiredo Araújo | Geóloga | Membro |
| David Siqueira Fonseca | Geólogo | Membro |
| Jesse Otto Freitas | Geólogo | Membro |
| Claudio Hecht | Geólogo | Membro |
| Saulo Sampaio Vaz de Melo | Geólogo | Membro |
| Glória Lorena Sousa Sena | Geóloga | Membro |
| Josálvaro de Castro Guimarães | Geólogo | Membro |
| Adriane Comin Fischer | Geóloga | Membro |
| Henrique Augusto Borges | Geólogo | Membro |
| Cláudia Aparecida N. G. Carneiro | Geóloga | Membro |
| Júlia Patrícia Cota | Geóloga | Membro |
| Tiago José de Castro | Geólogo | Membro |
| Iramaya Sepulcri Salaroli | Geóloga | Membro |
| Gustavo Adolfo Rocha | Geólogo | Membro |
| Arnaldo Guilherme Mendes Cardoso | Geólogo | Membro |
| Armando Ferreira do Amaral Filho | Geólogo | Membro |
| Emanuel Simões Coelho | Geólogo | Membro |
| Samanta Augusta Souza Cruz | Geóloga | Membro |
| Vanessa Firmino Carvalho de Sousa | Geóloga | Membro |
| Victor Muniz Alves Cruz | Geólogo | Membro |
| José de Ribamar Lopes Bezerra | Geólogo | Membro |
(Redação dada pela Resolução 109/2022/DC/ANM/MME)
Parágrafo único. Na ausência e/ou impedimento da Presidente da Comissão, assumirá a presidência o Coordenador Francisco Lustosa de Araújo. Na ausência e/ou impedimento do Coordenador da Comissão, assumirá a Coordenação do GT o servidor David Siqueira Fonseca.
Art. 2º Fica sob a incumbência da Superintendência de Pesquisa de Recursos Minerais, designar, por ato próprio, dentre os membros do GT, as Comissões Julgadoras que serão integradas por no mínimo 3 (três) técnicos, um dos quais indicado para Presidente.
Parágrafo único. Será permitida a participação dos técnicos de que trata o caput em comissões julgadoras de outras Superintendências, concomitantemente ou não à vigência do ato de nomeação na Superintendência de origem.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Disponibilidade - CODISP, a adoção de todas as providências visando a elaboração de despachos e encaminhamentos de documentos, bem como, possibilitar o provimento de logística necessária ao desempenho das atividades das Comissões Julgadoras constituídas com base nesta Resolução.
Art. 4º Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelo(a) Presidente e pelos demais membros da Comissão Julgadora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANM em 11/06/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
