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Deliberação nº 70/2024 (DC/ANM/MME)

Vigente DC/ANM/MME Publicação: 21/05/2024 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Aprovar o Voto RC/ANM nº 355, de 09/10/2023, constante no processo nº 48051.002854/2021-94, e, por conseguinte:

Leilão de Áreas
DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 17 DE MAIO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Relação nº 36/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no inciso III do art. 15 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e das tratativas mantidas em sua 61ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 30 de abril de 2024, resolve:
Aprovar o Voto RC/ANM nº 355, de 09/10/2023, constante no processo nº 48051.002854/2021-94, e, por conseguinte:
a) RETIFICAR o item 12 da Tabela 1 da Deliberação nº 45, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, para referenciar a Área #7, e não a Área #54, motivado por erro material.
b) RETIFICAR a pontuação da regionalização da cooperativa participante (Cooperativa dos Garimpeiros de Novo Horizonte - COOPEGANH) nas áreas #7 e #11, e, por consequência, corrigir também a totalização da pontuação somada, descrita na Ata de Finalização e no Resultado da Oferta Pública e Avaliação Social, registrados e divulgados no Portal SOPLE, motivado por erro de sistema.
c) NÃO DAR PROVIMENTO aos demais pleitos do pedido de reconsideração, apresentados no item 4.3 da Nota Técnica SEI nº 6990/2023-CED/SOD-ANM/DIRC.
d) NÃO CONHECER OS DOCUMENTOS citados no item 4.4 da Nota Técnica SEI nº 6990/2023-CED/SOD-ANM/DIRC, que foram anexados aos processos minerários 48407.870743/2011-64 e 48407.872753/2010-53, em desacordo com o Edital.
Ademais, com base nos princípios da Autotutela e da Razoabilidade, e demais fundamentos do citado voto aprovado:
1) HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA do direito de prioridade para requerer as áreas #7 e #11 da vencedora Cooperativa de Trabalho Agropecuaristas e Garimpeiros da Bahia (CAGB), solicitada em 30/08/2023 (Requerimento SEI 9030554 e Requerimento SEI 9030646).
2) APROVAR, excepcionalmente, a convocação da 2ª colocada nas Áreas #7 e #11, a participante Cooperativa dos Garimpeiros de Novo Horizonte (COOPEGANH), para que promova o requerimento, sob as mesmas condições dos demais vencedores, incluindo na intimação o prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprimento das regras do Edital ANM nº 01/2022, sujeito a aplicação de penalidades.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 21/05/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.