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Portaria nº 392/2004 (DNPM/MME)

Vigente DNPM/MME Publicação: 28/12/2004 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: GILES CARRICONDE AZEVEDO

MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº

Relações com outras normas (2 + citada por 2)

Altera: Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996

Alterada por: Portaria nº 220/2013 (DNPM/MME)

PORTARIA Nº 392, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERALSECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERALO SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE

MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
19, de 28 de janeiro de 2003, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 9.314, de
14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 820084/1995,
resolve:

Art. 1º Outorgar à MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA - EPP, concessão para lavrar AREIA
nos Municípios de Itapira e Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de 46,76ha,
delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.900m, no rumo verdadeiro de 79º30'NE,
do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22º22'47,8"S e Long. 46º54'00,8"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
350m-N, 65m-W, 540m- N, 510m-E, 160m-S, 50m-E, 730m-S, 495m-W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
D.O.U., 28/12/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.