Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2010, bem como a Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2011 e considerando o disposto no art. 22, inciso III, do Código de Mineração, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O prazo de vigência da autorização de pesquisa será de 01 (um) a 3 (três) anos, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
D.O.U., 27/05/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
