O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ¿O, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineraç¿o), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:
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