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Legislação Minerária — ANM

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Norma de referência Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016

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O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Pureza I", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Pureza II", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Pureza III", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve: