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Legislação Minerária — ANM

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Norma de referência Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016

Últimas normas (pela data do ato)

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRUNO CARMO COSTA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA no(s) Município(s) de SANCLERLÂNDIA/GO, SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO, numa área de 80,42ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, HELIO SILVESTRE DE OLIVEIRA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA, CASCALHO no Município(s) de BURITI DE GOIÁS/GO, CÓRREGO DO OURO/GO, numa área de 534,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/DF, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Arapongas", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: