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Legislação Minerária — ANM

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Norma de referência Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016

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O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso II, alínea "f" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, com fundamento no Art. 7° do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 896.540/2004, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso II, alínea "f" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, com fundamento no Art. 7° do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 896.302/2006, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.192/2025, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.136/2024, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.021/2015, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.013/2026, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.076/2019, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.123/2023, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 896.046/2025, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ¿O, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineraç¿o), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ¿O, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineraç¿o), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ¿O, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineraç¿o), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ¿O, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineraç¿o), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve: