Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 21032024/2024/GER-SC/ANM/MME
Últimas normas (pela data do ato)
QUANTIDADE DE MINÉRIO 50.000 t/ano -areia; 8.500t/ano - cascalho
3 anos a partir da publ. no DOU
3 anos a partir da outorga de LAO (Res. ANM nº 37/20, Art. 107, § 2º)
QUANTIDADE DE MINÉRIO 10000 t/ano
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Coenco Engenharia e Construções Ltda
3 anos a partir da publ. no DOU
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Extração de Areia Argila e Transporte Santa Helena Ltda
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do …
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
