O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019 - publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração, RESOLVE:
Últimas normas (pela data do ato)
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº32, de 29 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração, RESOLVE:
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Marcio Alves Caires Mineração Me
Guia de Utilização nº 144/2024
Reajustamento de preços do Contrato ANM/BA nº 02/2019, em virtude de nova Convenção Coletiva de Trabalho e de ajuste na Tarifa de Ônibus. Valor total atualizado do contrato: R$ 13.582,49 mensais. Data de Assinatura: 01/09/2021.
Aplicar o reajuste anual de preços do Contrato nº 02/2020 ANM/BA, para fins de repactuação de preços, sobre o valor atual do contrato, conforme as especificações técnicas e demais condições e exigências estabelecidas no termo de referência e anexos.
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Salvador, 28/11/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Salvador, 28/11/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições,
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições,
Nº Processo: 48062.000549/2020.
Nº Processo: 48062.000487/2020.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019 - publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração,
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº32, de 29 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração,
