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Legislação Minerária — ANM

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Norma de referência Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016

Últimas normas (pela data do ato)

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019 - publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração, RESOLVE:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº32, de 29 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração, RESOLVE:

Guia de Utilização nº 134/2022 (GER-BA/ANM/MME) 01/10/2021 Guia de Utilização

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Reajustamento de preços do Contrato ANM/BA nº 02/2019, em virtude de nova Convenção Coletiva de Trabalho e de ajuste na Tarifa de Ônibus. Valor total atualizado do contrato: R$ 13.582,49 mensais. Data de Assinatura: 01/09/2021.

Aplicar o reajuste anual de preços do Contrato nº 02/2020 ANM/BA, para fins de repactuação de preços, sobre o valor atual do contrato, conforme as especificações técnicas e demais condições e exigências estabelecidas no termo de referência e anexos.

Guia de Utilização nº 494/2023 (GER-BA/ANM/MME) 17/06/2021 Guia de Utilização

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Salvador, 28/11/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.

Guia de Utilização nº 495/2023 (GER-BA/ANM/MME) 25/05/2021 Guia de Utilização

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Salvador, 28/11/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/BA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019 - publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração,

A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência delegada através do art. 1º, item XX, da Portaria SEI nº32, de 29 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 01 de fevereiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração,