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Legislação Minerária — ANM

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Norma de referência Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016

Últimas normas (pela data do ato)

Resolução nº 160/2024 (ANM/MME) 28/05/2024 Resolução

Estabelece a suspensão de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado.

Resolução nº 155/2024 (ANM/MME) 09/04/2024 Resolução

Normatiza a concessão de parcelamentos de créditos da Agência Nacional de Mineração - ANM antes de sua inscrição em dívida ativa.

Deliberação nº 65/2024 (ANM/MME) 22/02/2024 Deliberação Alterado

Torna público o resultado do 5º Ciclo de Avaliação Institucional da Agência Nacional de Mineração (Ano-exercício 2023).

Deliberação nº 65/2024 (ANM/MME) 22/02/2024 Deliberação

Na DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada Boletim Interno em 22/02/2024 que Torna público o resultado do 5º Ciclo de Avaliação Institucional da Agência Nacional de Mineração (Ano-exercício 2023), no ANEXO 1,

Resolução nº 149/2023 (ANM/MME) 28/12/2023 Resolução

Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/0…

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pen…

Deliberação nº 59/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 372, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.930593/1988-71, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175199/SODANM/ ANM/2023.

Deliberação nº 60/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 371, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.931.198/1985-63, de interesse da Empresa MINERAÇÕES BRASILEIRA REUNIDAS S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175201/SOD-ANM/ANM/2023.

Deliberação nº 61/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 370, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.930.787/1988-77, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175203/SOD-ANM/ANM/2023.

Deliberação nº 62/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 369, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.000839/1966-73, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175206/SOD-ANM/ANM/2023.

Deliberação nº 63/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 368, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.007855/1957-04, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175208/SOD-ANM/ANM/2023.

Deliberação nº 64/2023 (ANM/MME) 22/12/2023 Deliberação

Aprovar o VOTO RC/ANM Nº 367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, constante no processo nº 27203.004909/1962-39, de interesse da Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S.A, e, por conseguinte, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento em seu mérito, fundamentado no Despacho 175205/SOD-ANM/ANM/2023.

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.