O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o
Últimas normas (pela data do ato)
Redistribuição de processos minerários localizados nesta GER/PA para Outras Unidades Regionais
Considerando a Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400 proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS);
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela PORTARIA DE PESSOAL ANM Nº 219/2022 publicada no DOU em 20/06/2022, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), RESOLVE:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela PORTARIA DE PESSOAL ANM Nº 219/2022 publicada no DOU em 20/06/2022, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), RESOLVE:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela PORTARIA DE PESSOAL ANM Nº 219/2022 publicada no DOU em 20/06/2022, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), RESOLVE:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela PORTARIA DE PESSOAL ANM Nº 219/2022 publicada no DOU em 20/06/2022 em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS),
MINÉRIO DE FERRO (uso: Industrial)
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado pela Portaria nº 852, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, em atenção aos autos da Ação Ordinária nº 24980-79.2010.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), RESOLVE:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
